Processo penal 3
Não, pois o art. 617, CPP veda a denominada reformatio in pejus, ou seja, havendo recurso apenas por parte da defesa, o tribunal não pode proferir decisão que torne mais gravosa sua situação, ainda que haja erro evidente na sentença, como, por exemplo, pena fixada abaixo do mínimo legal.
109, IV, CF, estabelece que a justiça federal que é competente para julgar os crimes contra empresas públicas.
Trata-se de reforma prejudicial indireta – reformatio in pejus, art. 617, CPP. O agravamento da pena não foi pela anulação, e sim do novo julgamento. O novo julgamento não pode agravar, apenas manter.
Exercício Suplementar
(MP-TO/2006) Rogério interpôs recurso especial perante o STF, quando deveria tê-lo feito para o STJ. O STF, diante de tal fato, converteu para o STJ o endereçamento que lhe havia sido feito, encaminhando o recurso àquele órgão. Nessa situação, o STF aplicou o princípio recursal da A) voluntariedade.
B) conversão.
C) fungibilidade.
D) unirrecorribilidade.
JURISPRUDÊNCIA:
0003456-56.2005.8.19.0008 - APELACAO
DES. ROSA HELENA GUITA - Julgamento: 06/12/2010 - QUINTA CAMARA CRIMINAL
E M E N T A Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Condenação pela prática de dois crimes de homicídio duplamente