Processo civil
Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação. Indaga-se:
1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.
Não, pois a exceção de incompetência relativa deve ser arguida antes da contestação, nunca após, pois assim ocorrerá a preclusão consumativa. Art. 2977 CPC. DEFESA PROCESSUAL
Deve ser arguida em preliminar de contestação: (DEFESA PROCESSUAL)
A citação invalida – Art. 214 CPC;
A carência de ação – Ar.267 CPC (Toda as defesas processuais são tem natureza indireta)
NA CONTESTAÇÃO:
O réu trouxe um fato novo, fato este modificativo logo se tem uma defesa indireta.
1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
Não, pois como a citação foi invalida, logo deve ser considerado que o réu só teve ciência dos fatos quando