Processo civil
São, em suma, requisitos jurídicos para a validade da relação processual. Já as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito). São, pois, requisitos de sua eficácia.
14) A perempção: é a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes. É a sanção processual ocasionada pelo descaso da vítima, na condução da ação privada.
Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no artigo 267, capítulo III CPC
15)Desistência da ação: A desistência da ação, segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu (como p. ex: o direito material de receber o crédito oriundo de um contrato). Toda a desistência provocando a coisa julgada apenas no campo formal, possibilitando a propositura de nova ação no futuro.
Renuncia de um direito: "Renúncia é o fato pelo qual o titular do direito declara a vontade de se desfazer dele, ou de não aceitá-lo (Orlando Gomes). A renúncia é negócio jurídico unilateral que determina o abandono irrevogável de um direito dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico."
16) Inicialmente processo e procedimento eram considerados a mesma coisa. Com o tempo e aprofundamentos jurídicos, Bulow publicou o livro “Teoria das Exceções Processuais” que marcou a distinção entre ambos. O processo passou então a ser o meio, o instrumento através do