Novas formas de trabalho
Em dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que equipara o serviço prestado em casa ao executado pelo empregado no estabelecimento. Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou seu entendimento em que prevê que o trabalhador tem direito a 30% da hora trabalhada se estiver à disposição da empresa, mas apenas se estiver de sobreaviso ou numa escala de plantão.
Funcionário da área de vendas de uma empresa, Alexandre Peyon visita clientes em sua rotina, mas no restante do tempo trabalha de casa:
— É preciso ser muito disciplinado para trabalhar de casa porque há muitas coisas que podem tirar sua atenção como a televisão e a cama, por exemplo — diz ele, com carteira assinada e benefícios como plano de saúde e vale alimentação.
O teletrabalho já é tratado na legislação de outros países há alguns anos. Na Itália, acordo de 2004 contempla o tema. No Reino Unido, cabe ao empregador garantir um ambiente seguro de trabalho, iniciativa que a Argentina lançou recentemente. Na França, a empresa deve pagar pelo uso da residência de seu empregado, além de se responsabilizar pelos equipamentos, por exemplo.
Apesar da nova legislação no Brasil, questões polêmicas ligadas ao teletrabalho ainda estão em aberto, na avaliação do professor da FGV Direito Rio Luiz Guilherme Migliora:
— Ainda tem muita coisa que não está resolvida no trabalho virtual e que começa a ser discutida. Como se controla a jornada? E a segurança no ambiente de trabalho? Como se remunera o uso do espaço
Profissoes do Futuro
A rede Laureate, que trabalha com educação e é dona de 60 universidades em 29 países (11 no Brasil), lançou um estudo no qual mostra as