Processo civil

737 palavras 3 páginas
1. Fale das exigências em relação à fumaça do bom direito e o perigo da demora na ação cautelar. Fundamente.
A procedência do pedido de providencia cautelar reclama a presença de dois requisitos específicos: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (perículum in mora). Onde segundo o desembargador do TJ-MG, o mestre Elpídio Donizetti, o requisito do fumus boni iuris, ou seja, a fumaça do bom direito, relaciona-se com a probabilidade da existência do direito afirmado pelo requerente da medida. Ao propor uma ação, o autor tem de fundamentá-la de modo a levar o juiz à conclusão de ser ele o titular do direito material postulado. Se trata de um processo de conhecimento, o juiz vai buscar um juízo de certeza, uma cognição exauriente e só depois vai dizer se é ou não titular do direito invocado. O segundo requisito, ainda na visão do Dr. Elpídio Donizetti, o perigo da demora, pode ser definido como um fundado receio de que o direito afirmado pelo requerente, cuja existência é apenas provável, sofra dano irreparável ou de difícil reparação. Lembrando que não basta a mera alegação, sendo indispensável que o autor aponte fato concreto e o objetivo que leve o juiz a concluir pelo perigo da lesão. O fato de um devedor estar dilapidando seu patrimônio caracteriza o requisito do periculum in mora, que pode ensejar uma medida cautelar de arresto, por exemplo.

2. Fale sobre a legitimidade para ingressar com ação cautelar.
A legitimidade para ingressar com ação cautelar, tanto pode ser do autor quanto do réu do processo principal, bastando para isso, demonstrar a plausibilidade de seu direito e a possibilidade de dano em razão da demora para o desfecho do processo principal, que a medida poderá ser deferida, sendo irrelevante o polo no qual figure ou venha a figurar o requerente.
3. Interprete o artigo 846 do Código de Processo Civil.
O artigo 846 CPC, dispõe sobre a produção antecipada de provas, que é a medida, ação e o procedimento cautelar cuja

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