Processo Civil
Aluna: Thais Albuquerque
Matrícula: 1210094
Sumário
1. Introdução
2. Precatório
3. Procedimento
4. Requisições de pequeno valor
5. Inadimplemento da dívida de pequeno valor
6. Instrumentos do credor na hipótese de inadimplemento dos precatórios
6.2. Sequestro
6.3. Intervenção
7. Conclusão
Introdução
Este procedimento especial é aplicável em razão dos seguintes motivos:
Impenhorabilidade de todos os bens de determinadas pessoas jurídicas;
Princípio da continuidade do serviço público;
Princípio da isonomia (para não haver privilégios na ordem de pagamentos feitos pelo Poder Público).
A Fazenda Pública engloba União, Estados, Municípios, DF, bem como suas autarquias e fundações públicas que forem executadas com base em título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial (Súmula 279 STJ2 ).Também algumas empresas públicas ou sociedades de economia mista, mas apenas enquanto prestadoras de serviços públicos, sujeitam-se a este procedimento especial. Esta execução significará sempre uma nova relação processual, não se tratando de mera fase do cumprimento da sentença. A sua peculiaridade consiste na expedição de precatório (ordem judicial de pagamento dirigida para a Fazenda Pública) ao invés da expropriação.
Somente é aplicável nos casos de obrigações de pagar quantia certa. Quando a obrigação da Fazenda Pública for de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa ou incerta não se exige este procedimento de execução especial, devendo ser aplicado um dos procedimentos de execução comuns já vistos.
Precatório
Forma de pagamento, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, disciplinada pelo artigo 730, do Código de Processo Civil. É o instrumento para fazer cumprir o mandamento constitucional previsto no art. 100 da CR/88. Constitui, por assim dizer, na execução forçada de decisão judicial transitada em julgado. À semelhança das demais execuções, o objeto da condenação imposta ao ente público é