Processo Civil
I – Aspectos Iniciais
1 – Motivação da Previsão Recursal
Falibilidade Humana
Está relacionada no possível erro do julgador que se fazer necessário o recurso para a correção deste equívoco (embargos de declaração)
Inconformismo
Está relacionada a parte que sai vencida, ou seja, é comum que este não se conforme com a decisão e tal insatisfação, em princípio no recurso, haverá uma nova decisão por um outro órgão hirarquicamente superior e mais experiente e de forma colegiada
(Agravo e Apelação)
Uniformização de aplicação das normas
É considerada a mais jurídica, uma vez que estipula a segurança jurídica na qual uniformiza as decisões para que o ordenamento jurídico seja conciso
(súmulas)
Utilidade Preventiva
Está relacionada à “pressão psicológica” que o magistrado sofre, ou seja, parte da premissa que se há julgamento, este deverá ser bem feito, isto é, o recurso seria uma forma de sanção ao juiz pelo possível mal julgamento.
Obs: Percebe-se que o recurso não seria uma sanção administrativa e sim uma medida processual. Neste sentido não há o que se falar em penalidade ao magistrado através da interposição do recurso.
2 – Origem do Vocábulo e Conceituação
2.1 – Latim recursos: Caminho para trás/ volta
•Originou-se em meados do ano 281 D.C, o qual se observou a appellation.
2.2 – Percorrer novamente um caminho (procedimento)
•Os recursos, do latim, significa o caminho trilhado pelas partes o qual será necessária uma revisão deste processo para a verificação de algum problema.
2.3 – Definição Técnica:
Meio de
Impugnação de decisões judiciais
A impugnação será por meio voluntário da parte que tem interesse recursal, no qual se caracteriza como um ônus.
Obs: É equivocada a idéia de que o Estado é obrigado a recorrer. A diligência estipulada no art. 475 do CPC não é uma autorização de recurso pelo juiz de ofício, mas sim uma remessa da sentença para reexame.
Continuidade do
Procedimento
No ato de recorrer não se instaura um novo