processo civil
AULA 01 (COMPETENCIA)
1-Conceitue competência?
R:É uma atribuição legal conferida a determinado órgão estatal para o exercício da jurisdição no caso concreto.É a medida da jurisdição, pois delimita o campo de atribuições dos órgãos que a exercem, limita o campo da jurisdição.A distribuição da competência tem como objetivo oferecer maior segurança à prestação jurisdicional, porque é inviável atribuir a um juízo único o poder de decidir sobre as diversas lides existentes, de modo que cada lide poderá, pela competência, ser decidida pelo órgão que maior aptidão tiver para fazê-lo.
2-Quanto a competência internacional, explique a competência concorrente e a competência exclusiva.
R:O artigo 88 do Código de Processo Civil trata da competência concorrente, ou seja, expõe as hipóteses em que a jurisdição civil brasileira poderá atuar, sem prejuízo da competência de outras jurisdições, ou seja, das jurisdições estrangeiras. Assim, há competência concorrente sempre que o réu for domiciliado no Brasil (independente da nacionalidade), no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação, bem como na hipótese da ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
O artigo 89 do Código de Processo Civil trata da competência exclusiva, ou seja, expõe as hipóteses em que a autoridade judiciária brasileira é a única competente para apreciar e julgar as lides. Assim, país estrangeiro não poderá decidir sobre ações relativas a imóveis situados no Brasil, bem como proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
3-Diferencie a competência absoluta da competência relativa.
R:A competência é absoluta quando fixada pelos critérios material, pessoal ou funcional. Prevalece o interesse público e não pode ser modificada pela vontade das partes em foro de eleição, ou pelos fatos processuais denominados conexão e continência.
A competência é