Processo Civil
ABC EMPREENDIMENTOS LTDA., por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório situado na Rua _________, n°___, vem à presença desse Egrégio Tribunal de Justiça, propor a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, com pedido de liminar, fundamento nos artigos 813 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ARISTIDES DA SILVA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
1 – O requerente é credor do requerido pela quantia líquida e certa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por força de título de perdas e danos causados por má prestação de serviços, segundo sentença julgada procedente que tramitou perante a 20 Vara Cível da Comarca de Santos, processo n° _______(documento n° 1).
2 – O requerido interpôs recurso de apelação perante o digníssimo Egrégio Tribunal de Justiça (doc. número 2)..
3 – Recentemente, o requerente teve notícias de que o requerido tenciona colocar à venda seus bens: dois imóveis desembaraçados de sua propriedade – um na cidade de Poá e outro na cidade de Itú, com o intuito de dilapidar tais patrimônios.
4 – Tal atitude demonstra a intenção do requerido em alienar seus bens para frustrar futura execução, o que fundamenta a propositura da ação presente.
II – DO DIREITO AMEAÇADO E DO RECEIO DA LESÃO
5 – O artigo 813 do Código de Processo Civil prescreve que:
“Art. 813 - O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando