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R – Na primeira instância, por determinação constitucional, se dá através de concurso público de provas e títulos, dando igualdade de condições a todos os candidatos que preencham certos requisitos fixados em lei, excluídos qualquer espécie de privilégio ou discriminação. Desta forma, nesse sentido não, pois a forma de escolha por concurso público difere muito da forma de escolha por nomeação que é o caso da Corte Suprema. Porém, no Brasil, temos um sistema misto de escolha. Nos tribunais de justiça dos Estados e nos de alçada, um quinto dos membros são escolhidos pelo Governador, mediante lista tríplice organizada pelo respectivo tribunal de justiça, o que não difere muito da escolha dos membros da Corte Suprema, ou seja, pura política.
b) Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País
R – Sistema de nomeação se dá por ingresso através da escolha pelo poder executivo, tendo como vantagens a rapidez e não oneroso e a desvantagem é que é antidemocrático tornando o juiz dependente do chefe do poder executivo. Já o ingresso na magistratura pelo Sistema de concurso público de provas e títulos é democrático, possibilitando, em tese, a escolha dos melhores, bem como a garantia de independência para exercer sua função de julgar.
2. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos.
Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das