Processo civil

1509 palavras 7 páginas
1) Não, pois o inventario pode ser extrajudicial (administrativo) realizado em cartório de paz e notas, quando os herdeiros estão em consenso e não há herdeiros incapazes.
2) O inventario deve ser iniciado em ate 30 dias após aberto a sucessão, sendo que este prazo e uma forma de forçar a fazer mais rápido, más não há punição para quem não o faz. Feito em ate 90 dias haverá um desconto, passou de 120, haverá uma multa que incide uma vez, seguida de juros.
3) Pode ser proposto por quem estiver na posse e administração do espolio, tem, contudo legitimidade concorrente: o conjugue supérstite, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o sindico da falência do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o ministério publico, havendo herdeiros incapazes e a fazenda publica quando tiver interesse.
4) A certidão de óbito do autor da herança.
5) Principio da Inercia.
6) O Juiz nomeara inventariante conforme o elencado no artigo 990 do CPC: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
IV - o testamenteiro, se Lhe foi confiada à administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
V - o inventariante judicial se houver;
Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
7) Significa que ele tera o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu cargo.
8) Incumbe ao inventariante: representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o; administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem; prestar as primeiras e últimas

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