Processo civil
11.1 Processo e procedimento
11.2 Teorias sobre a natureza jurídica do processo
11.2.1 O processo como contrato
11.2.2. O processo como quase-contrato
11.2.3 O processo como situação jurídica
11.2.4 O processo como procedimento em contraditório
11.2.5 O processo como relação jurídica
11.3 Natureza jurídica do processo
11.5 Relação jurídica processual e relação material
11.5.1 Sujeitos da relação jurídica processual
11.5.2 Objeto da relação processual
11.5.3 pressupostos da relação processual (pressupostos processuais)
11.6 Características da relação processual
11.7 Autonomia da relação processual
11.8 Início e fim do processo
11.1 Processo e procedimento
O processo corresponde a um sistema voltado a compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público. É um complexo de atividades que se desenvolvem tendo por objetivo uma prestação jurisdicional. relação jurídica processual somada ao procedimento.
Processo é o meio de que se vale o Estado para cumprir a função jurisdicional. O processo é, pois, o instrumento da jurisdição, visto que é através dele que é cumprida a função jurisdicional. Constitui-se de uma série de atos dos órgãos jurisdicionais, de atos dos seus sujeitos ativo e passivo
O critério de classificação dos processos é o mesmo que se adota para a classificação das ações. Os tipos processuais correspondem às tutelas jurisdicionais a que visam. Sendo três as espécies de tutela jurisdicional, são respectivamente três os tipos de processo: processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar ou preventivo (art. 270 CPC).
Todos os pressupostos processuais, entretanto, são requisitos para o exame do mérito, na medida em que o magistrado não pode julgar o pedido formulado pelo autor antes de verificar a presença dos pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual.