Processo civil
"A civilidade não é, assim, outra coisa do que estar de acordo; mas, se os homens têm necessidade do processo, quer dizer que falta acordo entre eles." Pg29
"A lide é uma discórdia. O elemento essencial da discórdia é um conflito de interesses: se se satisfaz o interesse de um, resta sem satisfazer o interesse do outro, e vice-versa. Sobre este elemento substancial implanta-se um elemento formal, que consiste num comportamento relacionado aos dois interessados: um deles exige que tolere e o outro a satisfação de seu interesse, e a essa exigência denominamos pretensão; porém o outro, em vez de tolera-lo, opõe-se."pg 30
ESTRUTURA DO SISTEMA PRISIONAL
O Sistema Prisional é um instrumento de controle social utilizado pelo Estado. A função do Estado Penal é aplicar a lei penal e executar a sentença condenatória, mas sem esquecer que também deve obediência aos ditames normativos de uma sociedade civilizada, evitando-se, assim, o retrocesso à brutalidade.
Atualmente o sistema prisional brasileiro é regido pela Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, onde é previsto a forma de execução da pena. Os estabelecimentos penais destinam-se a alojar pessoas presas, sendo segregados provisórios ou condenados, e também aqueles que estejam submetidos à medida de segurança. Eles são classificados como: 1. Cadeias Públicas: são destinadas ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório. 2. Penitenciarias: são destinadas ao recolhimento de pessoas pressas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado.
As penitenciárias são subdivididas em:
1. Penitenciária de Segurança Máxima Especial.
2. Penitenciária de Segurança Média ou Máxima.
3. Penitenciária Feminina.
4. Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares.
5. Estabelecimento para Idosos.
6. Casas de albergado.
7. Centros de Observação Criminológica.
8. Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
9. Patronato.
Segundo os dados dispostos no site do Departamento de