Processo civil
02)·Da Confusão, se a mistura se der entre coisas líquidas; · Da Comissão, se der entre coisas secas ou sólidas. · Da Adjunção, quando, tão-somente, houver uma justaposição de uma coisa a outra, que não mais tome possível destacar a acessória da principal, sem deterioração. · Essas formas de aquisição de propriedade móvel se dar quando as coisas pertencentes a várias pessoas se misturam sendo impossível separá-las.
03)São dois tipos:Usucapião Ordinária quando aquele que possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante três anos, com justo titulo e boa-fé, adquirir a propriedade. Usucapião Extraordinária se a posse da coisa se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
04)Usucapião Móvel necessita dos fatores de boa-fé e lapso temporal. Já na Ocupação quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por