Processo civil
Da execução contra o devedor insolvente.
Caracterização da Insolvência
Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor, (art. 748, do CPC)”. O desequilíbrio patrimonial é um mero fato na órbita enconômica, enquanto que a insolvência é um novo estado jurídico do devedor, que radeia efeitos jurídicos.
Deverá ser declarado pelo juiz de direito o estado econômico de insolvência. É uma condição fundamental para iniciar a execução contra o devedor insolvente por quantia certa. Portanto, são 03 (três) os pressupostos da insolvência: 1. Ser o devedor civil (requisito pessoal); 02. Ser insolvível (requisito econômico); 3. Sentença Judicial (requisito jurídico).
Legitimação para a insolvência
O art. 753 do CPC aduz que o pedido de insolvência pode ser querido: 01. Credor quirografário; pelo devedor ou seu espólio. Não tem interesse processual para requerer a insolvência: os credores com garantia real ou privilégio especial, porque a satisfação dos seus créditos poder ocorrer pela execução singular dos bens já gravados.
Insolvência Civil na Execução Fiscal
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a Lei Falimentar deve ser aplicada analogicamente, nos casos que a lei processual civil for omissa, á execução de quantia certa contra devedor insolvente. Aplicando-se, por exemplo, multa moratória e aos juros, porquanto ubi eadem ratio ubi eadem dispositio. (Precedente: REsp 21.255/PR , Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ 21/11/1994)
É ônus do credor provar a insolvência do devedor pela alienação de imóvel.
“A alienação isolada de bem não atrai, por si só, a presunção de fraude do art. 185 do Código Tributário Nacional. O ato de disposição patrimonial presume-se fraudulento quando for capaz de reduzir o credor à insolvência. Precedente. Havendo citação do executado, mas penhora ainda não realizada, é ônus do credor provar que o ato de alienação impugnado é