Processo civil
Professor: Maria Izabel Azevedo Altoé.
Bibliografia: Alexandre Freitas Câmara, Fred Diddier, Humberto Theodoro Júnior.
Conteúdo: Cumprimento de sentença, execução, cautelares, procedimentos especiais.
Avaliação: mesmo procedimento dos outros. 3 trabalhos valendo 1 ponto e a prova valendo 7.
Email: mialtoe2010@hotmail.com
Uma sentença pra ser executada precisa de alguns requisitos. Pra isso precisa-se saber as espécies de processo e de sentença. As espécies de processo são:
a) Processo de conhecimento
b) Processo de execução
c) Processo cautelar
Existem os procedimentos especiais, mas não é classificado como processo. VOCÊ PRECISA DE 3 TIPOS DE PROCESSO PORQUE CADA UM TEM UMA FINALIDADE. No processo de conhecimento você descobre de quem é o direito quando há um ajuizamento de ação. As partes, autor e réu, estão no mesmo patamar para o Juiz. Há uma distribuição equânime da prova justamente por esse motivo, há uma busca pela verdade formal/real, do direito! Art. 333 do CPC.
O processo de execução serve para satisfazer o direito previamente reconhecido em um título executivo (cheque, duplicada, debênture, sentença condenatória)! Aqui, já sabemos de quem é o direito e o juiz de execução não modifica isso. AS PARTES NÃO ESTÃO NO MESMO PÉ DE IGUALDADE. No caso de titulo executivo, quem possui o direito é o credor, que quer receber aquele crédito! PROCESSO E ATOS DELE VISA SATISFAZER AS PRETENSÕES E DIREITOS DO CREDOR. Isso não quer dizer que o devedor não tenha direito, ele pode se defender dizendo que já quitou a divida, que não tem bens pra penhorar.
O processo cautelar serve para garantir a efetividade dos outros processos. Pode existir uma situação emergencial nesses dois processos acima e assim entramos com o processo cautelar. Os processos de conhecimento e execução tem um tramite e o cautelar afastara isso.
Ex: uma nota promissória vai vencer daqui a dois meses. Antes dela vencer