Processo Civil
Execução É ter um Titulo executivo, se não tiver não pode executar pode ser judicial ou extra judicial (judicial = é aquele que decorre do ato do judiciário = uma sentença) (não judicial é entre particulares ex. não paga um titulo feito por uma compra)
Titulo executivo = é aquele previsto em lei que respeita os requisitos estabelecido (ex. cheque)
Execução se baseia no patrimônio do devedor
Penhora = é um ato de constrição judicial o juiz tira a disponibilidade do seu bem = do devedor, incide sobre os bens do devedor .
Leilão judicial = penhora enquanto isso não acontece você pode ir usando PENHORA é um GRAVAME, se cair sobre um imóvel tem que fazer averbação no cartório de imóveis, se for um carro tem que ir no Detran
Sentença é o ato que põe fim ao processo, depois disso vem a execução
Cumprimento de sentença é a forma que eu tenho para fazer a execução
Se for pelo artigo 267 CPC sem resolução do mérito (põe fim ao processo) julgou extinto
Artigo 269 CPC trata da situação que tem resolução de mérito, não extingue o processo (ai vem a fase da execução)
O réu tem 15 dias para pagar se ele atrasar tem que pagar juros de 10% sobre o valor a ser pago art. 475 do CPC
Sentença criminal tem titulo executivo no civil
Sentença arbitral
Titulo executivo tem três situações liquido (tem um valor), certo(o direito é certo) e exigível (pode ser cobrado)
Quando não for liquido tem que promover sua liquidação logo depois da sentença
Liquidar a sentença é dar a ela valores monetários
Liquidação por cálculos, arbitramento, por artigos
Se tiver prova pericial = arbitramento
Se tiver que provar algum fato posterior se faz por = artigos
15/08
Execução artigo 566 do CPC
Execução – titulo executivo extrajudicial - Art. 585
Cumprimento de sentença = quando é um titulo judicial (é a forma de executa a sentença)art. 475 CPC letra N (ex. sentença arbitral é titulo executivo judicial, sentença penal