Processo civil
REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO: UMA DESMI(S)TIFICAÇÃO
Antonio Adonias Aguiar Bastos1
1. Introdução; 2. O direito de ação como um consectário da vedação à autotutela; 3.
Ainda o direito de ação: da noção clássica ao conceito moderno; 4. Direito fundamental a um processo com duração razoável: uma nova roupa para um velho conhecido; 5.
Direito fundamental a um processo com duração razoável: saindo da redoma; 6.
Conclusão; 7. Bibliografia.
1. Introdução.
Instado a escrever sobre o direito fundamental à razoável duração do processo, por força da Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004, que acresceu o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, verifiquei que o tema comporta inúmeros desdobramentos. Ele poderia ser desenvolvido sob o aspecto da responsabilidade do Estado sobre a demora do processo judicial ou administrativo. Poderia, de outro modo, versar acerca do princípio da cooperação entre os sujeitos do processo para alcançar um deslinde justo e célere a um dado conflito. Enfim, existe uma pletora de enfoques que se pode dar ao assunto. Contudo, o presente trabalho se insere num contexto de análise da Reforma do Poder
Judiciário. Este é o norte da publicação.
Tal circunstância me levou a tratar do tema com um cuidado específico: o de verificar em que medida a estrutura judiciária brasileira está apta (ou não) a tornar efetivo o
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Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito
Processual pela Universidade do Salvador (UNIFACS). Professor nas Faculdades de Direito da
Universidade Católica do Salvador (UCSal.), da UNIFACS e da Faculdade Ruy Barbosa (FRB), e dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Fundação Faculdade de Direito da
UFBA e do Curso JusPodivm. Advogado.
direito à razoável duração do processo e que outros meios podem ser utilizados para fazê-lo valer.
Para tanto,