Processo Civil
1 – O quê é um despacho ou despacho de mero expediente? Despacho são atos de ordenação do processo, não têm carga decisória (Art. 162 § 3º do CPC); Despachos de mero expediente são aqueles que transferi a prática dos atos meramente ordinários do processo para o servidor competente de ofício, sendo supervisionado pelo magistrado quando se fizer necessário (Art.162 §4º do CPC).
2 – O quê é uma decisão interlocutória? É um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (Art.162 §2º do CPC).
3 – O quê é uma sentença? De acordo com o art. 162 §1º, são os atos que o juiz implica alguma das situações previstas nos art. 267 e 269 do CPC, é a decisão do juiz que extingue o processo sem mérito, ou que resolve ainda que o processo não extinga.
4 – O quê é e quais são as condições da ação? Explique-as. As condições da ação são os requisitos necessários para sua propositura, sendo estes: a possibilidade jurídica do pedido, o pedido tem que ter fundamento tem que ser algo passível de ser alcançado; interesse de agir esta na conveniência que a ação possa trazer resultado útil para quem a deseja e por fim a legitimidade das partes deve ser o titular do direito que esta a exigir.
5 – O que e para que servem os pressupostos processuais objetivos e subjetivos? Os pressupostos processuais são, portanto requisitos necessários a existência e validade da relação processual, cujo concurso é necessário para constituição válida da relação processual. Os pressupostos processuais objetivos, são aqueles que se relacionam de forma procedimental, demanda (pedido), citação e inexistência de fato impeditivo. E os pressupostos processuais subjetivo são os que se relacionem ao sujeito, o juiz e as partes.
6 – A sentença, hodiernamente, quando não declaratória e/ou constitutiva colocar termo ao processo? Explique?
7 – O quê é sincretismo processual e