processo civil

3033 palavras 13 páginas
CONDIÇÕES DA AÇÃO e PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Condições da ação e pressupostos processuais são requisitos para que a atividade jurisdicional atinja seu escopo, qual seja, a atuação da vontade da lei ao caso concreto. As condições da ação estão postas no inc. VI, art. 267 do CPC, e são situações intermediárias no processo de conhecimento, requisitos para o exercício regular da ação. Na falta delas haverá carência de ação, caso em que estará impedida a condução do processo para a avaliação de mérito. Apreciar o mérito significa decidir a respeito do pedido do autor, julgando-o procedente ou improcedente. Os pressupostos processuais, inscritos no inc. IV do mesmo art. 267 do CPC, são requisitos para o exercício da atividade jurisdicional. Considerados imprescindíveis para o desenvolvimento válido e regular do processo, evitam o acometimento de vícios graves neste. Em outras palavras, as condições da ação são requisitos prévios para que a parte possa exercer seu direito à tutela jurisdicional; já os pressupostos, para que o processo seja considerado existente e se desenvolva de forma válida e regular.
Legitimidade das partes (legitimatio ad causam) – Art. 6º do CPC. O autor, parte ativa no processo, a quem cabe requerer proteção judicial, deve ser titular da situação jurídica afirmada em juízo; o outro pólo, dito passivo, réu, deve possuir relação de sujeição à pretensão do autor. Ainda necessário é vínculo ligando autor, objeto, e réu. Há hipóteses em que a lei permite que outro vá a juízo para defender direito alheio, como no caso de um ente de defesa do consumidor propõe ação coletiva para defender direito de uma categoria de consumidores.
- Interesse de agir – CPC, art. 3º. “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse ou legitimidade”. Conquanto, o interesse de agir é do titular de direitos, e compõe-se pelo binômio necessidade-utilidade. Configura-se a necessidade quando, para alcançar o resultado que pretende, relativo à sua pretensão, o titular

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