processo civil
Trata-se de rito escalonado: primeira fase = vai do oferecimento da denúncia à sentença de pronúncia (judicium accusationis); segunda fase = se inicia com a preparação do processo para julgamento e vai até o julgamento (sessão) pelo tribunal do júri (judicium causae).
(OBS: há na doutrina entendimento de que o rito do júri teria 3 etapas, ou seja, a preparação do processo para o julgamento seria a 2ª etapa e o julgamento da causa a 3ª – Guilherme de Souza Nucci) Atualmente são julgados pelo tribunal do júri os seguintes crimes: homicídio doloso (121), infanticídio (123), participação em suicídio (122) e aborto (124 a 127), consumados ou tentados.
1) JUDICIUM ACCUSATIONIS (408 a 421)
(Prazo do Procedimento é de 90 dias – art. 411, § 9º) 1.1. denúncia ou queixa (até 8 test);
1.2. recebimento da denúncia ou queixa;
1.3. citação do acusado para responder, por escrito, em 10 dias;
1.4. defesa prévia – 10 dias;
1.5. manifestação do MP/Querelante-preliminares/doc – 5 dias;
1.6. diligências requeridas e deferidas – 10 dias
1.7. audiência de instrução:
- declarações do ofendido;
- testemunhas de acusação;
- testemunhas de defesa;
- esclarecimentos de peritos – acareações – reconhecimento de pessoas e coisas;
- interrogatório; Encerrada a instrução, cabe aplicação do 384 (mutatio) - debates – 20 min. + 10 min. (partes) (mais de 1 réu o tempo é individual) (Assistente 10 min.-porém, prorroga o mesmo tempo para a defesa; evitar adiamento, salvo imprescindível; - sentença no ato ou em 10 dias. Alternativas para o juiz decidir ao final da fase do judicium accusationis;
- pronúncia;
- impronúncia;
- desclassificação;
- absolvição sumária.
PRECLUSÃO DA PRONÚNCIA/Alteração da