PROCESSO CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101, DE 2005. CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CESSÃO FIDUCIÁRIA SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS QUE SE CONSTITUI ATRAVÉS DO REGISTRO DOS TÍTULOS. O REGISTRO É ELEMENTO ESSENCIAL DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.
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Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná - 2 meses atrás
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Dados Gerais
Processo:
9731791 PR 973179-1 (Acórdão)
Relator(a):
Carlos Mansur Arida
Julgamento:
17/04/2013
Órgão Julgador:
18ª Câmara Cível
Publicação:
DJ: 1106 23/05/2013
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº11.101, DE 2005. CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CESSÃO FIDUCIÁRIA SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS QUE SE CONSTITUI ATRAVÉS DO REGISTRO DOS TÍTULOS. O REGISTRO É ELEMENTO ESSENCIAL DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.
- "O registro é elemento essencial da segurança jurídica, pois, na sua falta, o gravame não terá eficácia contra terceiros, que poderão, de boa-fé, adquirir o bem como se estivesse livre e desembaraçado. O registro é elemento essencial para que a alienação fiduciária em garantia produza todos os efeitos inerentes à sua natureza, pois, ao se constituir a propriedade fiduciária, por meio do registro, o bem é afastado dos efeitos da insolvência do fiduciante e do fiduciário; afinal a propriedade fiduciária em garantia é constituída com a finalidade específica de segregação patrimonial, visando maior eficácia da realização da garantia, daí porque a