Controladas
Introdução:
Às vezes não é necessário que uma empresa seja dona da outra para que a legislação determine que a relação entre elas sejam tão próximas que mereçam cuidados especiais. É daí que aparecem os conceitos de subsidiária, controlada e coligada. Uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa.
Mas se todas as ações de uma empresa pertencem a outra, ela não é apenas controlada: ela passa a ser uma subsidiária integral daquela outra empresa.
NBC T 8 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
8.1 - CONCEITOS E OBJETIVOS
8.1.5 - A entidade que possuir investimento em entidades controladas, incluindo as sob controle conjunto, deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas.
8.2 - PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO
8.2.7 - As demonstrações contábeis das entidades controladas, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data ou até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da controladora.
8.2.15 - As demonstrações contábeis de todas as entidades controladas, no País ou no exterior, incluindo a filial, agência, sucursal, dependências ou escritório de representação, devem ser consolidadas sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da controladora por força de normatização específica.
8.2.16 - Devem ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas as entidades controladas que se encontrem nas seguintes condições:
a) com efetivas e claras evidências de perda de