Sociedades Controladas
1- O controle de uma sociedade por outra depende da existência simultânea de dois requisitos, que requisitos são? R: A titularidade da maioria do capital com direito a voto e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.
2- Diferencie sociedade controlada de controladora. R: Sociedade controladora é a sociedade que tem o controle societário de uma ou mais empresas, denominadas cada uma delas sociedade controlada, sendo titular dos direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
3- A diferença entre o valor do investimento e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício, quando? I – se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada; II – se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos; III – no caso de companhia Berta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
4- O valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em que? E em que data? R: o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, na mesma data, ou até sessenta dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor do patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
5- A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia em razão de abuso de poder ou ocultação de informações em caso de modificação de participação acionária. Quem poderá propor ação de reparação? R: Acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social; ou qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de ação vir a ser julgada