Equivalência patrimonial
A equivalência patrimonial é um método contábil de avaliação de investimentos realizados por uma empresa, chamada investidora, em outra, denominada investida.
Também pode ser entendido como um ajuste contábil realizado a fim de se determinar o valor dos investimentos de uma companhia em outras empresas.
O método da equivalência patrimonial surgiu como alternativa a avaliação de investimentos pelo custo histórico (método que ainda é empregado em algumas situações).
No Brasil, o ajuste pode resultar em valores diferentes, dependendo do tipo de Balanço Patrimonial que esteja sendo feito. No Balanço Patrimonial, os ajustes são feitos de acordo com a relevância dos investimentos feitos pela companhia. Já no Balanço Patrimonial Consolidado, os ajustes levarão em conta os investimentos somados das companhias participantes da Consolidação. Dessa forma, na consolidação o ajuste pode considerar como relevantes, investimentos que o Balanço Patrimonial de determinada companhia componente não o tenha feito.
O método de avaliação de investimentos por equivalência patrimonial no Brasil encontra seu principal fundamento legal na Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas ou Lei das S/A:
Origem
Para alguns autores, o método da equivalência patrimonial provém de técnica desenvolvida pelos norte-americanos conhecida como equity, porém, para outros, tem origem anglo-saxônica, com denominação equivalente em inglês do termo one line consolidation, uma simplificação do processo de Consolidação de Demonstrações Contábeis, no qual, com um único lançamento contábil no Ativo da investidora e como contrapartida uma conta de resultado operacional, chega-se a uma posição patrimonial e de resultado similar a obtida com a consolidação de demonstrações contábeis.
Participações Societárias
Participação societária é todo investimento permanente em outras sociedades e, por isso, é classificado contabilmente em contas do grupo Investimentos, do