contabilidade
• Segundo a CVM (Instr. CVM 247/96):
“Art. 21. Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:
I. Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto;
II. Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.”
• Segundo a Lei das SA´s: “Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas”.
• Segundo a CVM (Instr. CVM 247/96):
“Art. 21. Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:
I. Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto;
II. Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.”
• Segundo a Lei das SA´s: “Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas”.
• Segundo a CVM (Instr. CVM 247/96):
“Art. 21. Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:
I. Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto;
II. Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.”
• Segundo a Lei das SA´s: “Art. 249. A companhia aberta que tiver