SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS
Segundo definição utilizada por Ricardo Fiúza, in Novo Código Civil Comentado, "sociedades coligadas são aquelas vinculadas a uma ou mais empresas sujeitas à mesma relação de controle, integrantes do mesmo grupo econômico".
O enunciado do artigo 1.097 do Código Civil, afirma que a vinculação das empresas coligadas decorre das relações de capital, quando uma sociedade detém participação no capital de outra, exercendo ou não o seu controle.
O art. 243 da lei estabelece:
“§ 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, docapital da outra, sem controlá-la.
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
§ 1o Sãocoligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Em síntese, poderíamos dizer que, considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Sociedade controlada
Conforme disposto no artigo 1.098, é controlada:
a) a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
b) a sociedade cujo controle esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Das alíneas acima mencionadas, concluímos que o controle de uma sociedade por outra depende da existência simultânea de dois requisitos:
1. a titularidade da maioria do capital com direito a voto;
2. o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.