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CLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS
A Lei n° 6.404/76 dá ao termo investimento significado restrito a alguns ativos. Quanto à intenção de resgate, o investimento pode ser classificado em temporário ou permanente.
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS
Os investimentos temporários são valores aplicados com a intenção de resgate dentro de algum tempo.
Contabilmente, podem ser classificados como Aplicações de liquidez imediata e Títulos e valores mobiliários de curto ou longo prazos (Iudícibus, Martins, Gelbcke, 1995:123).
Aplicações de liquidez imediata: são aplicações que podem ser resgatadas ou vendidas imediatamente ou dentro de poucos dias.
Títulos e valores mobiliários de curto prazo: são aplicações em títulos com prazo de resgate de até um ano, ou dentro do ciclo operacional seguinte, se esse for superior a um ano.
Títulos e valores mobiliários de longo prazo: são aplicações em títulos com prazo de resgate superior a um ano, ou além do ciclo operacional seguinte, se esse for superior a um ano.
EXEMPLOS:
· Títulos públicos federais, estaduais e municipais.
· Fundos de renda fixa.
· Letras de câmbio.
· Certificados de depósito bancário.
· Recibo de depósito bancário.
· Ações, com intenção de venda.
· Fundos de investimentos em ações.
· Aplicações financeiras em ouro etc.
INVESTIMENTOS PERMANENTES
Investimentos permanentes são ativos que produzem resultados no longo prazo. Os investimentos permanentes são valores aplicados para manutenção das atividades operacionais e com fins estratégicos. Mas esses investimentos podem ser vendidos a qualquer tempo, se isso for necessário ou conveniente para a empresa.
EXEMPLOS:
· Participações em empresas controladas ou coligadas.
· Obra e arte.
· Terrenos e edificações.
· Pesquisas e desenvolvimento de novos produtos e processos.
· Marcas e patentes.
· Máquinas e equipamentos.
ATIVO - INVESTIMENTOS
No subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante devem ser classificadas as participações