Contador
“ A contabilidade é, acima de tudo, uma área estratégica. A demanda no Brasil está aumentando e o mercado está aquecido, mesmo em tempo de crise. Hoje, os profissionais que investem na educação continuada, na reciclagem de seus conhecimentos e no aperfeiçoamento técnico são disputadíssimos”. Afirma Marcia Ruiz Alzar Contadora da Seteco Consultoria Contábil.
Segundo (COELHO, Cláudio, Contador, Mestre em Contabilidade pela UFRJ), Como no Brasil o comércio local só desenvolveu de maneira efetiva com a chegada da corte portuguesa ao país em 1807, e com a decretação da abertura dos portos, a profissão contábil, pelo menos sob os aspectos de estruturação e regulamentação profissional, é ainda bastante recente. Antigamente o profissional de contabilidade era conhecido de um modo geral como “guarda-livros” e se encarregava da escrituração dos livros mercantis das empresas comerciais.
Atualmente na contabilidade os profissionais são chamados de contadores, aqueles que se formam em nível superior (Bacharel em Ciências Contábeis) e técnico em contabilidade aqueles que se formam em 2º grau, mas ambos são chamados de contabilistas.
A profissão foi regulamentada pelo Decreto-Lei Nº 9295, de 27/05/46, que define em seu Art.25, as atribuições do contador e do técnico em contabilidade criando o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC.
A fiscalização do exercício da profissão de contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, de acordo com as disposições constantes do Decreto Nº 20158 de 30/06/31, Decreto Nº 21033, de 08/02/32, Decreto-Lei Nº 6141, de 28/12/43 e Decreto-Lei Nº 7938, de 22/09/45 é exercida pelos CFC e CRC.
As prerrogativas profissionais dos contabilistas foram redefinidas através da resolução do Conselho Federal de Contabilidade Nº 560 de 28/10/83 que resolveu: o exercício das atividades compreendidas na contabilidade,