Metodo de equivalencia patrimonial
• Controlada
- Antes da 11.638/07
São Controladas as sociedades nas quais a empresa investidora detiver mais de 50% do capital votante de uma sociedade investida. O controle pode ser exercido direta ou indiretamente, o controle vai ser direto quando a investidora possuir em seu próprio nome mais de 50% do capital votante da investida. Já o controle indireto será quando a investidora exercer o controle através de outra, que também é controlada por ela.
TOTAL do Capital Votante em Poder da Investidora x 100 / TOTAL do Capital Votante da Investida = + de 50% --> controle
Fonte: NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade avançada e análise das demonstrações financeiras. 15. Ed. ver. e atual. São Paulo: Frase, 2007.
- Lei 11.638/07 e atualmente Lei 11.941/09
Não houve alterações, permanecendo como consta na Lei 6.404/76 Art. 243 § 2°:
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Fonte:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm > Acesso em 15/06/2011
- CVM após 2007
Não houve alteração na Instrução CVM n° 247, de 27 de março de 1996. Permanecendo assim:
Art. 3º Considera-se controlada, para os fins desta Instrução:
I - sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente:
a) preponderância nas deliberações sociais; e
b) o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
II - filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica; e
III - sociedade na qual os direitos permanentes de sócio, previstos nas alíneas "a" e "b" do