MEP - Método de Equivalencia Patrimonial
Existem dois métodos de avaliação de investimentos, o Método de Custos e o Método de Equivalência Patrimonial.
Método de Custos É aquele na qual se tem um investimento não relevante e que não sejam em sociedades coligadas ou controladas.
Método de Equivalência Patrimonial
1. CONCEITO
A equivalência patrimonial é um método contábil de avalição de investimentos, que consiste em atualizar o valor do investimento ao valor equivalente à participação societária de uma empresa, onde uma das partes é referida como empresa investidora e a outra denominada empresa investida. Desse modo, pode ser compreendida, como um ajuste contábil para se chegar ao valor do investimento, considerando todas as variações, lucros e prejuízos que uma empresa apresenta no decorrer de um período. Quando for realizada a equivalência patrimonial, a empresa investidora deverá, antes de qualquer coisa, verificar se os critérios adotados pela coligada ou controlada são os mesmos por ela adotados. Caso não seja, a participante deverá fazer no balanço da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças.
Este é um método que segue leis, normas e conceitos de contabilidade, extremamente importante nas áreas de direito empresarial e contábil.
2. OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade da adoção do método de equivalência patrimonial é amparada pela Lei das Sociedades Anônimas nº 6.404/76. Esta legislação prevê que a avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial é obrigatória em participações relevantes em:
- sociedades controladas;
- sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;
- sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social.
Uma sociedade é considerada coligada quando participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. E considera-se controlada quando outra sociedade, a controladora,