Avaliacao de investimentos
INVESTIMENTOS – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
1. CONCEITO
São as ações ou quotas que uma empresa denominada investidora adquire de uma outra empresa denominada investida
2. TIPOS E CLASSIFICAÇÃO
.PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS TEMPORÁRIAS: quando adquiridas com a intenção de revenda, pois normalmente têm caráter especulativo. São classificadas no Ativo Circulante ou no Ativo Realizável a Longo Prazo.
.PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PERMANENTES: quando adquiridas com a intenção de permanência, ou seja, sem a intenção de vendas, representando assim, uma extensão da atividade econômica da investidora. São classificadas no Ativo Permanente Investimentos. Podem ser:
- Participações em Coligadas - Participações em Equiparadas a Coligadas - Participações em Controladas - Participações em não-Coligadas e não-Controladas
3. FORMA DE AVALIAÇÃO
.TEMPORÁRIAS: são avaliadas pelo custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor. Assim, caso o valor de mercado seja menor do que o custo de aquisição, far-se-à uma Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado (Lei 6.404, art. 183, I).
. PERMANENTES: São avaliadas pelo Custo de Aquisição deduzido da Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos (Lei 6.404, art. 183, III) ou pelo Método de Equivalência Patrimonial (Método do Patrimônio Líquido), dependendo do caso.
4. EMPRESAS COLIGADAS (Instrução CVM 247/96, art. 2º, caput)
5. EMPRESAS EQUIPARADAS A COLIGADAS (Instrução CVM 247/96, art. 2º § único)
6. EMPRESAS CONTROLADAS (Instrução CVM 247/96, art. 4º)
7. RELEVÂNCIA NO INVESTIMENTO (Instrução CVM 247/96, art. 4º)
Observações:
a) Por uma questão de simplicidade, o cálculo dos 10% ou dos 15% do patrimônio líquido da investidora para a determinação da relevância do investimento, deve ser efetuado antes de computar o resultado da respectiva equivalência patrimonial.
b) O valor contábil do investimento em coligada e