Investimentos mep
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE SOCIETÁRIA 2
PROF.ª VERÔNICA SOUTO MAIOR
TURMA: CD 2011.1
RESUMO DE PARTE DO CAP 10 – INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS – DO MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Recife - PE
Março, 2011.
INEVSTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS
10.1 Introdução
De acordo com os Pronunciamentos Técnicos do CPC, contabilizaremos os investimentos em outras sociedades de acordo com a essência do relacionamento entre elas como se segue:
• Pouca ou nenhuma influência sobre a investida:
De acordo com o CPC 38 – Investimentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração será pelo valor justo ou na impossibilidade deste pelo custo.
• Influência significativa sobre a investida:
Neste caso teremos uma coligada do investidor, que de acordo com o CPC 18 – Investimentos em coligadas, deve ser avaliada pelo método da equivalência patrimonial.
• Controle conjunto sobre a investida:
Teremos aí um empreendimento conjunto, que de acordo com o CPC 19 –Participações em Empreendimento Conjuntos, sua avaliação será pela consolidação proporcional, mas em seus balanços individuais a avaliação será pela equivalência patrimonial.
• Controle sobre a investida:
Agora temos o caso de uma controlada do investidor, que de acordo com o CPC 15 – Combinações de Negócios e com o CPC 36 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, a avaliação será pela consolidação total e nos balanços individuais a avaliação é pela equivalência patrimonial.
Desta forma verificamos que todos os investimentos em controladas e coligadas, nos balanços das investidoras, devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
O método da equivalência patrimonial – MEP – consiste na atualização do valor dos investimentos feitos em coligadas e controladas e em outras sociedades que façam parte do