Resenha MEP
Faculdade de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação de Sinop
Curso de Ciências Contábeis
JACKSON FONSECA HUDYMA
RESENHA: MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
SINOP/MT
2013
JACKSON FONSECA HUDYMA
RESENHA: MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
Resenha apresentada, à disciplina de Contabilidade Avançada, ministra pela Professora Tatiana Meinerz, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis pela UNIC.
UNIC - Sinop
Sinop/ 2013
Resenha sobre o Método de equivalência patrimonial
O Método de Equivalência patrimonial é um processo de avaliação de investimentos de empresas, que envolve ambas as partes a empresa investidora e a investida, a investida pode ser uma sociedade controlada e ou coligada, os investimentos dessas sociedades além do MEP também podem utilizar o Método de Custo para avaliar os seus investimentos em alguns casos. Também há alguns procedimentos que são necessários para a aplicação do Método de equivalência Patrimonial.
O método de equivalência Patrimonial consiste na atualização do valor dos investimentos feitos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que fazem parte do grupo e que estejam sob controle comum, com base da variação ocorrida no patrimônio liquido dessas sociedades.
Segundo o artigo 248 da Lei nº 6.404/1976, a avaliação de investimentos do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é obrigatória para as Sociedades controladas e Sociedades coligadas. “Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente através de outras controladas é titular de direito de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores” § 2º, art. 243 da Lei 6.404/76. Para ser controlada a investidora detém direta ou indiretamente 50 % (cinqüenta por cento) do capital votante da investida.