Resenha cpc 18
O Pronunciamento Técnico CPC 18 tem como objetivo principal estabelecer a contabilização de investimento nas coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP) quando da contabilização do investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto, os chamados joint ventures.
Quanto ao alcance este Pronunciamento deverá ser aplicado por todas aquelas entidades investidoras que possuem o controle individual ou conjunto da investida ou com influência significativa sobre ela.
O CPC 18 traz consigo significados de diversos termos que serão de extrema relevância para a compreensão do mesmo. Dentre os termos trazidos vale ressaltar os seguintes: Coligada (é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa); Influência significativa (é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma entidade, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas); Método da equivalência patrimonial (é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente contabilizado pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. Esta participação deverá ser reconhecida no resultado do período do investidor).
A aplicação do método da equivalência patrimonial assim como a definição de coligada, depende da existência de influência significativa, e esta é presumida se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo) vinte por cento ou mais do poder de voto da investida (sem que esse poder atinja o controle), a menos que, apesar de atingir o percentual, seja claramente demonstrada a não configuração da influência significativa. Assim sendo, uma