Etica contábil
FACULDADE UNA DE CONTAGEM
Curso Superior em Ciências Contábeis – 6 º Período, módulo 3A
Denisson Coniac Ferreira Silva
RESENHA
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 40 (R1)
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: EVIDENCIAÇÃO
Contagem
2014
Este pronunciamento visa delimitar e exigir das entidades publica e privadas, maior transparência nas divulgações dos instrumentos financeiros, tornando o usuário capaz de analisar os informativos, dirimindo os riscos e proporcionando as usuários das informações contábeis, informações que podem influenciar na avaliação da posição financeira e do desempenho financeiro da entidade e visualizar as incertezas de seus fluxos de caixa futuros.
O CPC 40 se aplica a todas as entidades, incluindo entidades que possuem poucos instrumentos financeiros, ate as que possuem muitos instrumentos financeiros, entretanto a extensão da divulgação ora exigida depende da extensão do uso pela entidade de instrumentos financeiros e de sua exposição a riscos, aos quais requer de algumas entidades a divulgação sobre:
a) Relevância de instrumentos financeiros para a posição patrimonial e desempenho financeiro da entidade.
b) Informações qualitativas e quantitativas sobre exposição a riscos decorrentes.
c) Transferência de ativos financeiros para ajudar aos usuários a avaliarem as exposições desses riscos e o efeito financeiro.
Existem algumas exceções a este pronunciamento, as quais são tratadas nos Pronunciamentos Técnicos, CPC 35 – demonstrações separadas, CPC 36 – demonstrações consolidadas, CPC 18 – investimento em coligada em controlada e em empreendimento controlado em conjunto, CPC 33 – benefícios empregados, CPC 11 – contrato de seguro derivativos, CPC 10 – pagamento baseado em ações, este pronunciamento se aplica a instrumentos financeiros reconhecidos e não reconhecidos, instrumentos financeiros reconhecidos incluem ativos financeiros e passivos financeiros que estão