Avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Esse método constitui-se em uma simplificação do processo de consolidação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício da investidora e suas investidas, pois esse procedimento é realizado com um único registro no ativo da investidora em contrapartida de uma conta do resultado operacional. As participações societárias do grupo investimentos constituem um ativo muito importante, principalmente para as empresas que são obrigadas por lei a elaborar as demonstrações contábeis consolidadas, estes investimentos devem ser avaliados pelo método de custo ou pelo método de equivalência patrimonial, não sendo escolha da direção da empresa e sim imposição da legislação. Pelo método de custo o resultado é reconhecido pelo regime de caixa, ao contrário do método de equivalência patrimonial que deve reconhecer as variações do patrimônio de uma controlada ou coligada no momento de sua geração, ou seja, pelo regime de competência, o que torna esse método contabilmente mais adequado, porém o custo x benefício desse método faz com que a legislação não exija que os investimentos menos relevantes sejam avaliados por ele.
COLIGADA Segundo definição da CVM nº 247/96 art. 2º: “Art. 2º Consideram se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la. Parágrafo único. Equiparam-se às coligadas, para os fins desta instrução: a) as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la; b) as sociedades quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.”
Exemplo de Coligada:
Empresa “X” – investida
Capital Social Total – 15.000 10%
Empresa “Y” – investidora