Método de equivalência patrimonial
Considerações Gerais
* Quaisquer variações patrimoniais de controlada ou coligada devem ser registradas pelo regime de competência. Somente aplicado a Investimentos com intenção de permanência.
* Devem ser avaliadas pela Equivalência Patrimonial investimentos permanentes:
1) Em controladas diretas ou indiretas: preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores; mais de 50% do capital votante.
2) Em coligadas diretas ou indiretas: Influência significativa sem controle.
* Influência significativa:
Representação no conselho de administração;
Participação nas decisões financeiras e operacionais;
Intercâmbio de diretores ou gerentes;
Provimento de informação técnica essencial;
Presumido 20% ou mais de ações com direito a voto (capital social art. 384 RIR/99).
Método de Equivalência Patrimonial
INVESTIDORA
OUTRAS PARTICIPAÇÕES
COLIGADA
CONTROLADA
>50%
Capital
votante
<10% CT
<=50%
>=20% C.V.
Influência
Significativa
Método de Equivalência Patrimonial
Controle e Coligação Indiretos *
C
A
E
B
D
40%
40%
60%
55%
55%
Aplicação da Equivalência Patrimonial:
Os Patrimônios Líquidos devem ser levantados na mesma data;
Na impossibilidade, defasagem máxima de 60 dias antes da investidora;
Período de abrangência das demonstrações contábeis devem ser idênticos ao da Investidora. * Contabilização - O valor do investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, após, ajustado pelo MEP de acordo com o seguinte cálculo:
Patrimônio Líquido da Investida
(-) Resultados não realizados *
(=) PL Ajustado
(X) % participação da Investidora
(=) Valor do Investimento
(-) Valor Contábil do Investimento
(=) Valor Patrimonial do Investimento
A diferença verificada ao final de cada exercício, no valor do investimento avaliado pelo MEP, deverá ser apropriada pela investidora como: a) Receita ou Despesa de Equiv.