Analise
A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
O procedimento das sociedades, ao apurar o resultado do exercício, é efetuar os cálculos e a contabilização das destinações do Lucro Liquido do Exercício. Essas destinações, nas sociedades por ações, ficarão sujeitas à aprovação dos acionistas em Assembleia a ser realizada após a apuração do Resultado e elaboração das demonstrações contábeis. Normalmente as Destinações são aprovadas sem maiores problemas.
O Lucro Liquido do Exercício poderá ter várias destinações, como: * Constituição de Reservas; * Compensação de Prejuízos Acumulados, apurados em exercícios anteriores; * Aumento de Capital; * Distribuição de Dividendos.
Ao efetuar os cálculos para o fim de aplicar a avaliação dos Investimentos pelo MEP, é preciso verificar se a investida efetuou a contabilização de dividendos, cujo valor deve ser adicionado ao PL da investida para fins de cálculo.
Nesse caso, a investidora poderá optar em contabilizar a parte referente aos dividendos a débito da própria conta que registra o Investimento, ou a débito da conta Dividendos a Receber, do Ativo Circulante, uma vez que já se conhece o valor do distribuído.
ASPECTOS LEGAIS
Os principais documentos que tratam da avaliação de investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial são: * Artigo 248 da Lei nº 6404/76; * Artigos 384 a 391 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99); e artigos 1º a 20º da Instrução Cvm nº 247. De 27 de março de 1996.
Ao desenvolver do trabalho serão