Direitos Humanos
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações que marcaram um avanço muito importante para o homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados em um cilindro de argila na língua arcádica com a escritura cuneiforme. Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registro antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são semelhantes aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com início na Babilónia, a ideia de direitos humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma, ali surgiu o conceito de “lei natural”. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana e devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades. Trata-se daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa, convicção moral, orientação sexual e identidade de gênero. Uma vez que já sabemos o que são os direitos humanos, devemos agora encontrar o sentido daquilo que chamamos de fundamento de tais direitos.
FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS
O fundamento pode ser entendido como fonte ou origem de algo. Nesse sentido, a ideia de fundamento serve, também, para justificar a importância, o valor e a necessidade desses direitos. Ainda que não se possa afirmar a existência de um fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos, é possível considerar que haverá