Controladas e coligadas
11- Diferencie sociedade coligada de controlada:
• Coligada: Quando uma empresa participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital Social da outra, sem controlá-la; • Controlada: Quando a investidora direta ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente;
- a preponderância nas deliberações sociais; - o poder de eleger ou de destituir a maioria dos administradores.
• Filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força e normatização, específica; • Em que os direitos permanentes de sócio, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger ou destituir administradores, estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos, independente do seu percentual de participação no capital votante; e • Subsidiária integral, tendo a investidora como única acionista.
12- Quando o investimento é considerado relevante?
O investimento é considerado relevante quando:
• O seu valor contábil em cada coligada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da investidora; ou • O seu valor contábil em controladas e coligadas, considerado em seu conjunto, for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da investidora.
13- Qual o investimento que não será avaliado pelo método de equivalência patrimonial?
Não será avaliado pelo método da equivalência patrimonial o investimento:
• Em sociedades coligadas e controladas com efetiva e clara evidência de perda de continuidade de suas operações; ou • Quando as sociedades coligadas e controladas estejam operando sob severas restrições a longo prazo que prejudiquem significativamente a sua capacidade de transferir recursos para a investidora.
14- Como será realizado o cálculo do valor do