O Que A CPC 18 Fala Sobre Investimentos Em Coligadas E Em Controlada
Definições
Coligada: é a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem ter controle (portanto, não é uma controlada). Influência significativa significa existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É presumido que exista influência significativa quando a entidade possui 20% ou mais de participação no capital votante. É exigido que a entidade considere a existência e o efeito dos direitos de voto potencial que forem prontamente exercíveis ou conversíveis para fins de determinar se possui influência significativa ou controle.
Controlada: é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores. O investimento em controlada obriga à elaboração da demonstração consolidada, com as exceções previstas no Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas (exemplo: não ser de capital aberto ou ser controlada por outra).
Equivalência patrimonial: é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no Patrimônio Líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
O investimento em coligada e em controlada (neste caso, nas demonstrações individuais) deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando classificado como mantido para venda, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 31- Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e em raríssimas outras situações. A aplicação do