EMPRESAS CONTROLADAS, COLIGADAS E EQUIPARADAS A COLIGADAS
FACULDADE SANTA HELENA
CONTABILIDADE AVAÇADA I
TURMA: CTBN 1112/1113 NOITE
RECIFE, 22 DE ABRIL DE 2013
ÍNDICE
ASSUNTO: Páginas
INTRODUÇÃO.....................................................................................................................03
EMPRESAS CONTROLADAS.................................................................................................04
EMPRESAS COLIGADAS.......................................................................................................06
EMPRESAS EQUIPARADAS A COLIGADAS............................................................................07
ESTRUTURA DE COLIGAÇÃO E CONTROLE............................................................................09
BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................10
INTRODUÇÃO
Este trabalho vem abordar a definição de empresas controladas, coligadas e equiparadas a coligadas conforme expressas nas leis bem objetivamente.
EMPRESAS CONTROLADAS
A lei das S.A define:
Segundo o art. 243 da Lei nº 6.404/76 em seu § 2º:
“§2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.”
Definição:
É a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações