contabilidade
De acordo com as normas da CVM (comissão de valores mobiliários) (art. 2 da Instrução Normativa n. 247/96): a empresa Track S.A tem 15% do CT (capital total) da Cia W e por isso não possui controle (pois segundo a lei para ter controle você precisa possuir 50% ou mais das ações ordinárias ).
A empresa Track S.A tem também 33% do CV(capital volante) da Cia W,que possui 65% do CV da Cia Y.Sendo assim a empresa Track S.A indiretamente possui 21,45% (33% *65%) do CV da Cia Y .
E,a Cia Y é equiparada á coligada da empresa Track S.A pois possui 21,45% que é maior que os 10 % sendo assim sem controle.
Já a Cia W é coligada e sofre influência significativa (33%≥20%do CV).
A Cia Y é equiparada á coligada e sofre influência significativa.
Nos investimentos da empresa Track S.A na Cia W existe a EP(equivalência patrimonial).
Como a CVM aceita participação indireta aplica-se EP sobre os investimentos da Cia W na Cia Y.
“AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS/COLIGADAS
1. DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A principal alteração ocorrida neste tópico foi a extensão da aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP) às sociedades equiparadas às sociedades coligadas, conforme definição contida no parágrafo único do artigo 2º.
Foi ainda referido que o MEP aplica-se tanto às investidas (controladas, coligadas e equiparadas) no país, quanto no exterior (art.1º).
2. DAS COLIGADAS E CONTROLADAS
Os padrões internacionais determinam que a equivalência patrimonial seja aplicada aos investimentos em controladas e nas demais empresas em que haja influência significativa. Presume-se essa influência significativa quando o investimento representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da coligada. Nos casos de participação inferior a 20% (vinte por cento), a influência significativa tem de ser comprovada.
A presente Instrução, no entanto, mantém a definição de coligada contida na Instrução CVM nº 01/78, ou seja, quando