Processo civil
1 – Atitudes do réu ao ser citado: 1.1-Reconhecer a procedência do pedido; 1.2-Permanecer omisso; 1.3-Oferecer impugnação ao valor da causa; art. 261 do CPC;
Petição autônoma; 1.4-Responder; 1.4.1-Apresentar defesas: Defesas processuais e de mérito, indiretas e diretas;
Defesas Processuais: art. 301 do CPC – PRELIMINARES- questões de ORDEM PÚBLICA.
OBS: o Juiz não conhecerá de ofício a CONVENÇÃO ARBITRAL - § 4 do art. 301 do CPC; art. 301, IX do CPC. * O.P. Prejudicial: questão incidente, que é preciso passar para analisar o mérito.
Defesas de Mérito:
DIRETA: Quando nega diretamente o que o autor estar pleiteando, nega a relação jurídica do autor;
INDIRETA: Alegação de fato modificativo, extintivo ou impeditivo;
1.4.2-Contra-atacar. 2 – Respostas do réu: 2.1–Contestação; 15 dias; Matérias processuais de mérito;
Na contestação, o réu apresenta suas defesas processuais, por exemplo, alegação de carência da ação ou qualquer questão preliminar, art. 301 do CPC, além das defesas de mérito.
Defesa de Mérito DIRETA: a negação do fato constitutivo do direito do autor. Ex: numa ação de cobrança de divida decorrente de contrato mútuo, a defesa direita de mérito consistirá em se negar a celebração do contrato de espécie.
Defesa de Mérito INDIREITA: consiste na alegação de fato extintivo (prescrição), impeditivo (incapacidade do agente), ou modificativo (como o pagamento parcial) do direito do autor;
Principio da Eventualidade: todas as alegações da parte devem ser produzidas de uma vez só, na primeira oportunidade que ela tenha para se manifestar, ainda que contraditórias entre si;
Obs: toda matéria de defesa deve ser arguida na contestação, sob pena de PRECLUSÃO.
Exceção: arbitragem, art. 301 § 4, ou marérias que por determinação legal, possam ser arguidas a qualquer