Processo Civil
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO INTENSIVO SEMANAL – X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
DISCIPLINA
PROCESSO CIVIL
AULA
02
EMENTA DA AULA
1. Intervenção de terceiros
2. Competência
GUIA DE ESTUDO
1.
Intervenção de terceiros
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Parte: é quem pede e contra quem se pede
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Terceiro: é aquele que não é parte no processo e poderá ingressar desde que tenha interesse jurídico. Em regra, caberá intervenção de terceiros em todos os procedimentos da ação de conhecimento.
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Exceção: no rito sumário, só cabe três intervenção de terceiro, a denunciação da seguradora e o recurso de terceiro prejudicado. Art. 280 do CPC. No JEC não cabe intervenção de terceiros. Art. 10 da lei 9099/95.
Modalidades: (AONDC)
Assistência
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Assistência – intervenção voluntária: é o terceiro que deseja ingressar no processo.
Art. 50 a 55 do CPC). Ocorre todas as vezes que o terceiro tem interesse jurídico em auxiliar uma das partes.
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Assistência simples: é aquela em que o terceiro será atingido indiretamente pela sentença, não tendo relação com a parte contrária. Nesse caso, o terceiro não vira parte no processo. Ex: o sublocatário, numa ação de despejo movida contra o locatário poderá atuar como assistente simples.
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Assistência litisconsorcial – é aquela em que o terceiro será atingido diretamente pela sentença tendo relação diretamente com a parte contrária, virando parte do processo.
Ex: Condômino pode ingressar como assistente litisconsorcial em ação movida em face do outro condômino, virando parte dentro do processo. Procedimento: o terceiro pode ingressar no processo a qualquer momento, porém o receberá no estado em que
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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se encontrar. Isso será feito por petição simples, bastando que as outras partes silenciem sem 5 dias.
Oposição
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Oposição - intervenção voluntária: é o