Processo civil
1-Pressupostos processuais: partes, juiz, citação, pedido, capacidade postulatória, litispendência, perempção, coisa julgada material, (convenção de arbitragem).
2-Condições da Ação: legitimidade para a causa, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido
3-Mérito
CLASSIFICAÇÃO:
Horizontal: extensão ou abrangência do que o juiz pode analisar
-Parcial: quando a lei limita a abrangência
-Plena: amplitude de questões para análise
Vertical:profundidade
PETIÇÃO INICIAL
fase postulatória fase instrutória fase decisória fase de cumprimento de sentença
Deve ser escrita, fixar a competência, qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos (causa de pedir) teoria da substanciação, pedido (mediato=bem da vida, pedido certo ou incerto art.286./ imediato=natureza processual, pedido certo), valor da causa, provas e requerimento para citação do réu.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REQUISITOS:
1. Um pedido não pode excluir o outro (incompatibilidade)
2. A competência deve ser do mesmo órgão jurisdicional
3. O procedimento (sumário ou ordinário) deve ser o mesmo.
Espécies:
a)Alternativa(não é cumulação, mais de uma forma de cumprir)
b) Simples(um ou mais pedidos julgados autonomamente, um não vincula o outro)
c) Sucessiva(juiz julga o outro pedido se não puder julgar o mérito ou julgar improcedente o primeiro)
d)Eventual(juiz só julga o outro pedido, se julgar PROCEDENTE o primeiro.
VALOR DA CAUSA
*Mesmo que a demanda não tenha conteúdo econômico terá que ser valorada
FORMAS DE VALORAÇÃO:
LEGAL= legislação federal determina critério para valorar a causa, juiz pode atribuir de ofício a irregularidade e pedir correção.
PRESUMIDA= réu pode impugnar o valor da causa no prazo da contestação em autos separados
PROVAS
Autor deve fazer um requerimento de provas (pedido) na petição inicial, esse pedido pode ser mais genérico, ex: “requer-se todos os meios de prova” ou mais específico. Requerimento de citação na inicial.
PROVA