Processo civil- provas
1-Fase probatória:
A)
Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz. Ex.:depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
A real finalidade da prova é formar a convicção do juiz em torno dos fatos relevantes à relação processual. Por isso se diz que o destinatário da prova é o juiz, uma vez que, é o mesmo quem deverá se convencer da verdade dos fatos.
Art. 130, CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
B)
Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
É comezinho que a análise levada a efeito pelo Juiz atende ao princípio do livre convencimento motivado, pelo qual, a partir do caso concreto que lhe foi posto, e após a apresentação de provas e argumentos dispostos pelas partes, tem ele liberdade para decidir acerca de seu conteúdo de forma que considerar mais adequada – conforme seu convencimento – e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição, e dando motivação à sua decisão (fundamentação).
C)
O juiz tem, no processo civil brasileiro, o poder de conduzir a instrução do processo. Tal poder (que se desdobra em vários poderes “menores”, como o dedeterminar as provas que serão produzidas, conduzir sua produção e valorar cada prova produzida, por exemplo), está descrito, fundamentalmente, em dois dispositivos doCódigo de Processo Civil: os arts. 130 e 131. É a seguinte a redação dos citadosdispositivos legais: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar asprovas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligênciasinúteis ou meramente protelatórias. Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos