provas processo civil
1. INDRODUÇÃO
2. OBJETIVO DA PROVA
3. PROVA SOBRE DIREITO
4. FINALIDADE E DESTINATÁRIO DA PROVA
5. ONUS DA PROVA
6. MOMENTO DA PROVA
7. DEPOIMENTO PESSOAL INTERROGATÓRIO
8. CONFISÃO
9. PROVA DOCUMENTAL
10. DOCUMENTO PÚBLICO
11. DOCUMENTO PARTICULAR
12. FALSIDADE DO DOUMENTO
13. PRODUÇÃO DA PROVA DO DOCUMENTO
14. PROVA TESTEMUNHAL
15. A TESTEMUNHA
16. PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL
17. PROVA TESTEMUNHAL E INSPESÃO JUDICIAL
18. PERITO
19. ASSISTENTE TECNICO
20. CONCLUSÃO
21. BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Provas são elementos de convicção do julgador, produzidos nos autos para tentar demonstrar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. Alem dos exemplos de provas elencados pelo código, todos os legais, ou moralmente legitimo são admitidos no processo civil.
Hoje é pacifica a aplicação da teoria da proporcionalidade as provas obtidas de forma ilícita no direito penal, através da análise dos bens em jogo e conclusão pela sua admissibilidade ou não conforme mais relevante for o interesse tutelado pela prova, no processo civil, considerando ser esse instrumento de composição de litígios da prova será superior ao interesse que ela pretende tutelar. Nem mesmo adiante da coletivização dos interesses ou em caso de indisponibilidade do direito mostra-se possível utilizar prova obtida mediante a violação das garantias constitucionais do cidadão.
OBJETIVO DA PROVA
Em regra a prova deve ter como objeto os fatos alegados pelas partes. Entretanto a lei dispensa a prova relativa aos fatos notórios, de conhecimento do homem médio, os firmados por uma parte e confessado pela parte contraria, os admitidos como incontroversos no processo e os em cujo favor se limita presunção de existência. O fato deve ser objeto da prova ser dotado de duas características essenciais, quais sejam, a relevância e a