processo civil jec
Estes juizados, criados sob a lei 9099, foram feitos para julgar causas de menor complexidade.
> Da competência
Processaram e julgaram:
a) Causas ATÉ 40 salários;
b) Enumeradas no art. 275 do CPC, são estes: Arrendamento, cobrança condômino, ressarcimento por danos em prédio urbano, ressarcimento por acidente de carro, cobrança de seguro de carro, honorários, revogação de doação
c) Ações possessórias de imóveis com valor não superiores a 40 salários;
d) ação de despejo para uso próprio;
Executaram:
a) Os seus julgados;
b) títulos executivos extrajudiciais até 40 salários;
**OBS** - FICAM EXCLUÍDOS DE APRECIAÇÃO DO JEC: CAUSAS DE NATUREZA ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL E INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, CAPACIDADE DE PESSOAS E ACIDENTES DE TRABALHO. ELES TÊM SEUS PRÓPRIOS PROCEDIMENTOS.
Quanto ao Juizado do foro, assim fica estabelecido:
a) o domicílio do réu, ou ao critério do autor, do local onde ele exerça suas atividades financeiras;
b) do lugar onde a obrigação deva ser cumprida;
> Do Juiz, conciliadores e leigos
- O juiz oficial será togado, enquanto os leigos serão advs com 5 anos;
- Os conciliadores serão bacharéis em direito;
É vedado a advocacia dos juízes leigos no JEC em que estiver atuando;
> Das Partes
- É vedado ser parte o incapaz, preso, e.p da união, pj de direito publico, massa falida e insolvente civil (pessoa física falida)
- Podem ser: microempresas, p.j qualificadas como organização de sociedade civil, sociedade de credito microempreendedor e maiores de 18.
- Nas causas de até 20 salários, é dispensado o advogado;
- Os prepostos representam a pessoa jurídica.